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DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO

Disputa família
Andre Nelvam
Advogado de Direito de Família em Belo Horizonte-MG

Nos momentos mais difíceis é necessária a certeza de que estamos fazendo a melhor escolha e tomando as medidas mais seguras.

Antes de tomar qualquer medida, é fundamental saber quais são os melhores caminhos com quem conhece os detalhes da área.

André Nelvam atua no Direito de Família com experiência e segurança para auxiliá-lo.

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André Nelvam (OAB/MG 144.360) é advogado e mestre em Direito. Atua na área de Direito de Família, com experiência em divórcio e dissolução de união estável.

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12 DÚVIDAS QUE VOCÊ PRECISA ESCLARECER SOBRE DIVÓRCIO

O momento de rompimento é sempre muito doloroso e repleto de dúvidas. Além dos impactos emocionais, o divórcio também gera sérias repercussões jurídicas que podem afetar as partes para o resto da vida quando não são feitas corretamente.

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<a href="https://br.freepik.com/fotos/casamento">Casamento foto criado por freepik - br.freepik.com</a>

1 O que é divórcio?

 

O divórcio é o procedimento de encerramento do casamento. Pode ser feito através da via judicial ou extrajudicial. A via judicial é no Poder Judiciário, pelo juiz de Direito. A via extrajudicial é em cartório.

O divórcio é feito quando existe casamento “no papel”. Quando se trata de união estável, o procedimento correto é de dissolução de união estável.

 

Em qualquer dos casos é necessária a contratação de advogado, por força da lei. Havendo acordo, os dois podem ser representados pelo mesmo advogado.

 

2. Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?

 

O divórcio consensual é quando as partes concordam com tudo: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.

Divórcio litigioso é quando o casal não concorda sobre algum aspecto, sendo necessária a atuação do advogado para defesa do interesse da parte, sendo a decisão final proferida pelo juiz.

 

3. Onde dar entrada em um divórcio? 

 

Sempre será necessário contratar um advogado, tanto para processo judicial quanto para procedimento em cartório, sendo este o primeiro passo a ser tomado.

 

Quando o processo é judicial, o advogado ingressará com o processo na Justiça Estadual, na Comarca (cidade) onde mora o guardião dos filhos menores.

 

Quando o processo é em cartório, o advogado poderá dar entrada em qualquer cartório de notas. Depois de feito, as partes deverão averbar a escritura no cartório de registro civil onde foi feito o casamento. Neste caso, o bom advogado orienta e auxilia em todas as questões.

 

A forma judicial é obrigatória para quem possui filhos menores ou incapazes e caso a mulher esteja grávida. Também é obrigatória quando exista qualquer discordância entre as partes. Não havendo filhos menores e estando ambos de acordo com tudo, inclusive com a partilha, o divórcio poderá ser feito em cartório.

 

No caso de dissolução de união estável os procedimentos são similares.

 

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4. Quais documentos necessários para dar entrada no processo de divórcio? 

 

Essa lista pode variar de caso em caso, porém de maneira geral são: Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (se houver), cópias do RG e CPF dos cônjuges, documentos dos bens móveis e imóveis (como carros, motos, casas) adquiridos ao longo do casamento.

 

5. Quanto tempo dura um processo de divórcio? 

 

O procedimento em cartório é bem rápido, dependendo apenas da reunião dos documentos necessários. Quando há partilha de bens, necessária a emissão de certidão da Fazenda Estadual sobre hipóteses de incidência de ITCMD sobre a diferença na partilha. A demora da emissão da certidão dependerá da complexidade do caso e da habilidade do advogado na reunião dos documentos corretos.

 

O processo judicial normalmente demora bem mais, variando de acordo com a complexidade do caso, da Comarca, do andamento e concordância das partes sobre cada tema, dentre outros fatores que somente podem ser medidos através de uma consulta com um advogado especializado.

 

Em todos os casos a análise feita pelo profissional é fundamental. Na consulta o advogado faz um raio-x da situação e consegue traçar uma estratégias sob medida, além de esclarecer quais são os verdadeiros direitos do cliente.

 

6. Se uma das partes não aceitar a separação o processo poderá ser feito? 

 

Mesmo quando uma parte não aceita, a outra poderá ingressar com o divórcio e o juiz decretará o fim do casamento. Isso porque nossa ordem constitucional veda que alguém seja obrigado a se manter casado.

 

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7. Ex marido ou ex esposa têm direito à pensão?

 

Existe a possibilidade de uma das partes pedir pensão alimentícia para a outra. Porém, é necessário que seja comprovada a necessidade real, além da incapacidade laboral de quem faz o pedido.

Quando ambos trabalham, os alimentos para o(a) ex-cônjuge não são devidos.

Importante mencionar que os alimentos para filhos menores ou maiores referem-se a outro tema e possuem regras diferentes.

 

8. Com quem fica a guarda e qual o valor da pensão alimentícia dos filhos menores?

 

Tanto a definição de guarda e visitas quanto a pensão alimentícia são temas complexos tratados em outra parte da página do escritório.

 

9. Existe tempo mínimo de casamento para se divorciar? 

 

Não. Admite-se o término do casamento pelo fim do afeto. Por isso, não é necessário estar casado a um tempo específico.

 

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10. O nome de casado(a) é mantido ou alterado? 

 

A regra geral é que as partes voltem a assinar o nome de solteiro(a). Porém, caso a parte demonstre que o nome de casado(a) passou a ser essencial à sua vida profissional ou social, poderá pedir a sua manutenção.

Isso acontece porque muitas pessoas ficam conhecidas pelo nome de casado(a), sendo claro que ocorrerá um prejuízo em caso de alteração.

11. Como é feita a divisão de bens do casal?

 

A divisão do patrimônio será diferente de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal:

 

Comunhão parcial de bens: É a regra geral, inclusive quando as partes não escolhem o regime. Os bens adquiridos antes do casamento não entram na partilha, sendo divididos apenas aqueles adquiridos após o casamento.

 

Comunhão universal de bens: Todos os bens adquiridos pelo casal, até a data da separação, entram na partilha. Os bens adquiridos antes do casamento entram na partilha.

 

Separação total de bens: Nenhum bem é partilhado, via de regra, nem aqueles adquiridos durante o casamento.

 

Participação final nos aquestos: durante o casamento aplica-se a separação de bens. Na separação é feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão entre eles.

 

O regime aplicado na dissolução de união estável é o regime de comunhão parcial.

 

12. O advogado é obrigatório para me divorciar?

 

A atuação do advogado é obrigatória tanto na via judicial como extrajudicial, por determinação legal. A obrigatoriedade traz segurança às partes e à sociedade, pois o bom advogado se responsabiliza pelo resultado, certificando que as partes sabem exatamente seus direitos, deveres e que ninguém seja enganado.

E então, o que me diz? Ainda tem alguma dúvida? Fale diretamente com o advogado!

(31) 999177181

Rua dos Tupis, 343, sala 501. Centro. Belo Horizonte/MG

©2021 por André Nelvam Advocacia.

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