DIVÓRCIO E SEPARAÇÃO

Andre Nelvam
Advogado de Direito de Família em Belo Horizonte-MG
Nos momentos mais difíceis é necessária a certeza de que estamos fazendo a melhor escolha e tomando as medidas mais seguras.
Antes de tomar qualquer medida, é fundamental saber quais são os melhores caminhos com quem conhece os detalhes da área.
André Nelvam atua no Direito de Família com experiência e segurança para auxiliá-lo.

André Nelvam (OAB/MG 144.360) é advogado e mestre em Direito. Atua na área de Direito de Família, com experiência em divórcio e dissolução de união estável.
Fale Diretamente com o Advogado Agora
12 DÚVIDAS QUE VOCÊ PRECISA ESCLARECER SOBRE DIVÓRCIO
O momento de rompimento é sempre muito doloroso e repleto de dúvidas. Além dos impactos emocionais, o divórcio também gera sérias repercussões jurídicas que podem afetar as partes para o resto da vida quando não são feitas corretamente.

<a href="https://br.freepik.com/fotos/casamento">Casamento foto criado por freepik - br.freepik.com</a>
1 O que é divórcio?
O divórcio é o procedimento de encerramento do casamento. Pode ser feito através da via judicial ou extrajudicial. A via judicial é no Poder Judiciário, pelo juiz de Direito. A via extrajudicial é em cartório.
O divórcio é feito quando existe casamento “no papel”. Quando se trata de união estável, o procedimento correto é de dissolução de união estável.
Em qualquer dos casos é necessária a contratação de advogado, por força da lei. Havendo acordo, os dois podem ser representados pelo mesmo advogado.
2. Qual a diferença entre divórcio consensual e litigioso?
O divórcio consensual é quando as partes concordam com tudo: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, etc.
Divórcio litigioso é quando o casal não concorda sobre algum aspecto, sendo necessária a atuação do advogado para defesa do interesse da parte, sendo a decisão final proferida pelo juiz.
3. Onde dar entrada em um divórcio?
Sempre será necessário contratar um advogado, tanto para processo judicial quanto para procedimento em cartório, sendo este o primeiro passo a ser tomado.
Quando o processo é judicial, o advogado ingressará com o processo na Justiça Estadual, na Comarca (cidade) onde mora o guardião dos filhos menores.
Quando o processo é em cartório, o advogado poderá dar entrada em qualquer cartório de notas. Depois de feito, as partes deverão averbar a escritura no cartório de registro civil onde foi feito o casamento. Neste caso, o bom advogado orienta e auxilia em todas as questões.
A forma judicial é obrigatória para quem possui filhos menores ou incapazes e caso a mulher esteja grávida. Também é obrigatória quando exista qualquer discordância entre as partes. Não havendo filhos menores e estando ambos de acordo com tudo, inclusive com a partilha, o divórcio poderá ser feito em cartório.
No caso de dissolução de união estável os procedimentos são similares.
4. Quais documentos necessários para dar entrada no processo de divórcio?
Essa lista pode variar de caso em caso, porém de maneira geral são: Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos (se houver), cópias do RG e CPF dos cônjuges, documentos dos bens móveis e imóveis (como carros, motos, casas) adquiridos ao longo do casamento.
5. Quanto tempo dura um processo de divórcio?
O procedimento em cartório é bem rápido, dependendo apenas da reunião dos documentos necessários. Quando há partilha de bens, necessária a emissão de certidão da Fazenda Estadual sobre hipóteses de incidência de ITCMD sobre a diferença na partilha. A demora da emissão da certidão dependerá da complexidade do caso e da habilidade do advogado na reunião dos documentos corretos.
O processo judicial normalmente demora bem mais, variando de acordo com a complexidade do caso, da Comarca, do andamento e concordância das partes sobre cada tema, dentre outros fatores que somente podem ser medidos através de uma consulta com um advogado especializado.
Em todos os casos a análise feita pelo profissional é fundamental. Na consulta o advogado faz um raio-x da situação e consegue traçar uma estratégias sob medida, além de esclarecer quais são os verdadeiros direitos do cliente.
6. Se uma das partes não aceitar a separação o processo poderá ser feito?
Mesmo quando uma parte não aceita, a outra poderá ingressar com o divórcio e o juiz decretará o fim do casamento. Isso porque nossa ordem constitucional veda que alguém seja obrigado a se manter casado.
7. Ex marido ou ex esposa têm direito à pensão?
Existe a possibilidade de uma das partes pedir pensão alimentícia para a outra. Porém, é necessário que seja comprovada a necessidade real, além da incapacidade laboral de quem faz o pedido.
Quando ambos trabalham, os alimentos para o(a) ex-cônjuge não são devidos.
Importante mencionar que os alimentos para filhos menores ou maiores referem-se a outro tema e possuem regras diferentes.
8. Com quem fica a guarda e qual o valor da pensão alimentícia dos filhos menores?
Tanto a definição de guarda e visitas quanto a pensão alimentícia são temas complexos tratados em outra parte da página do escritório.
9. Existe tempo mínimo de casamento para se divorciar?
Não. Admite-se o término do casamento pelo fim do afeto. Por isso, não é necessário estar casado a um tempo específico.
10. O nome de casado(a) é mantido ou alterado?
A regra geral é que as partes voltem a assinar o nome de solteiro(a). Porém, caso a parte demonstre que o nome de casado(a) passou a ser essencial à sua vida profissional ou social, poderá pedir a sua manutenção.
Isso acontece porque muitas pessoas ficam conhecidas pelo nome de casado(a), sendo claro que ocorrerá um prejuízo em caso de alteração.
11. Como é feita a divisão de bens do casal?
A divisão do patrimônio será diferente de acordo com o regime de bens escolhido pelo casal:
Comunhão parcial de bens: É a regra geral, inclusive quando as partes não escolhem o regime. Os bens adquiridos antes do casamento não entram na partilha, sendo divididos apenas aqueles adquiridos após o casamento.
Comunhão universal de bens: Todos os bens adquiridos pelo casal, até a data da separação, entram na partilha. Os bens adquiridos antes do casamento entram na partilha.
Separação total de bens: Nenhum bem é partilhado, via de regra, nem aqueles adquiridos durante o casamento.
Participação final nos aquestos: durante o casamento aplica-se a separação de bens. Na separação é feito um balanço do que foi adquirido onerosamente pelo casal e então é feita a divisão entre eles.
O regime aplicado na dissolução de união estável é o regime de comunhão parcial.
12. O advogado é obrigatório para me divorciar?
A atuação do advogado é obrigatória tanto na via judicial como extrajudicial, por determinação legal. A obrigatoriedade traz segurança às partes e à sociedade, pois o bom advogado se responsabiliza pelo resultado, certificando que as partes sabem exatamente seus direitos, deveres e que ninguém seja enganado.
E então, o que me diz? Ainda tem alguma dúvida? Fale diretamente com o advogado!
