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Divórcio Extrajudicial: Quando é possível evitar o processo judicial?

Foto do escritor: André Nelvam
André Nelvam
30 de jan. de 2021
3 min de leitura

Diante dos novos hábitos impostos pela pandemia, somados à crise econômica e política vivenciada, houve registro de aumento dos divórcios e dissolução de união estável. No mesmo sentido, os cartórios também registraram queda no número de casamentos realizados. (fonte: www.cnbsp.org.br).


O que é um divórcio extrajudicial e quais suas vantagens?


A previsão do divórcio extrajudicial pela Lei Lei 11.441/07, que alterou o Código de Processo Civil de 1973. Atualmente, a previsão foi mantida pelo art. 733 do Código de Processo Civil de 2015, consolidando-se no nosso ordenamento.


Trata-se de uma modalidade de rompimento do vínculo matrimonial de maneira definitiva. Ou seja, é um procedimento de encerramento do casamento e seus efeitos, bem como das obrigações conjugais.


O divórcio judicial é feito através de um processo realizado perante o Poder Judiciário, podendo ser consensual ou litigioso. Há a intervenção de um juiz de direito, sendo processado nas Varas de Família. Quando consensual, é feito um acordo entre as partes, sendo pedido ao juiz a sua homologação. Quando litigioso, as partes fazem pedidos variados sobre guarda, pensão alimentícia e partilha de bens, ficando a cargo do juiz a decisão final dos termos da separação.


O divórcio extrajudicial é feito em um cartório de notas, através de escritura pública lavrada diante das partes, contendo todos os termos e consequências da separação. Não há necessidade da intervenção de um juiz.

A busca pelo serviço cartorário para a realização de divórcio ocorre por várias razões.

A primeira delas se refere à redução de custos, posto que as taxas são, em muitos casos, inferiores ao procedimento judicial.


A segunda, é pela rapidez. Um divórcio extrajudicial é muito mais rápido do que o mesmo processo realizado pelo Poder Judiciário. Nos cartórios, um divórcio pode chegar a ocorrer em 48h.


A terceira, pela simplicidade. O divórcio extrajudicial é composto por menos atos, não havendo as formalidades impostas pelos trâmites da Justiça. É uma versão desburocratizada do divórcio.


Todo divórcio pode ser realizado em cartório?


A resposta é não. Somente em alguns casos é possível a realização de divórcio em cartório. São os requisitos para a realização de divórcio extrajudicial:


a) Acordo entre as partes: Não pode haver qualquer litígio entre as partes. A divisão dos bens deve estar definida pelo casal no momento do divórcio. Qualquer desacordo tornará o procedimento inviável;


b) Inexistência de filhos menores, incapazes ou nascituros: Quando o casal tem filhos menores, há necessidade de intervenção do representante do Ministério Público, o promotor de justiça. Isso porque sempre deve prevalecer o melhor interesse da criança e adolescente, acima do interesse dos pais;


c) Presença de um advogado: a lei obriga que as partes contratem um advogado para orientar e acompanhar o procedimento de divórcio extrajudicial. O advogado é elemento essencial para a certificação que o procedimento está respeitando a liberdade individual das partes, podendo ser responsabilizado em caso de vícios.


Quando há discordância entre as partes, o mais recomendado é o processo judicial mesmo, cada qual com seu advogado. Isso evita a deslealdade e o engano para qualquer das partes.


O mesmo vale para ações de divórcio que envolvem os filhos menores. Nelas, além do rompimento matrimonial e divisão de bens do casal, será definida guarda, regime de convivência (visitas) e pagamento de alimentos aos filhos (pensão). Tudo em um único processo judicial.


Quais documentos são necessários para a realização de um divórcio extrajudicial?


Além dos documentos básicos de identificação (carteira de identidade com CPF, comprovante de endereço) e informações de cada um, será necessária a emissão da certidão de casamento atualizada, com até 90 dias da emissão. Se houver pacto antenupcial, a sua escritura também será necessária.


Se houver filhos maiores, os mesmos documentos e informações são necessários, incluindo a certidão de casamento deles.


No que toca os bens, a documentação de cada bem a ser partilhado deverá ser apresentada. Nos imóveis urbanos, certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.


Para imóveis rurais, certidão negativa de ônus atualizada (30 dias) expedida pelo cartório de registro de imóveis, declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.


Para bens móveis, documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias, etc. (fonte: www.anoreg.org.br)

Certidão de pagamento ou desoneração do ITCD: Quando um cônjuge decide “doar” algum bem, total ou parcialmente, ao outro, o respectivo imposto de doação deverá ser recolhido. Por exemplo: O varão resolve deixar o imóvel para a virago e ficar apenas com o veículo. A diferença do valor renunciada por ele será uma vantagem sobre a qual incidirá o respectivo imposto. Quando não há doação, necessária a certidão de desoneração emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual.


Em todos os casos, o auxílio do advogado é essencial para orientação e reunião dos documentos e segurança do procedimento.


André Nelvam - Advogado e Mestre em Teoria do Direito

 
 
 

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